Executado devido ao descumprimento de sentença que determinou o pagamento de prestação alimentícia a sua filha menor absolutamente incapaz, Mário Vitor, é surpreendido com a decisão do magistrado de suspender sua carteira de habilitação até o cumprimento d a obrigação alimentar. Inconformado procura você advogado (a) questionando se tal medida determinada pelo juiz está prevista em lei. Como orientar o cliente? Analise a questão à luz do artigo 139, IV do CPC/15. Fundamente.
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De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, é possível a retenção tanto do passaporte quanto da carteira nacional de habilitação do devedor, conforme o caso, devendo ser aplicado como uma medida coercitiva para o pagamento das dívidas.
No caso, a argumentação do advogado girará em torno da desproporcionalidade da medida, que embora sejam previstas todas as medidas indutivas e coercitivas para assegurar o cumprimento da ordem judicial, esta medida é mais gravosa do que o necessário.
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