(EXAME OAB SP 130º 2ª fase, ADAPTADO) Samuel, por força de um contrato escrito, domiciliado em Campo Grande/MS, deveria restituir o cavalo manga-larga chamado “Tufão”, avaliado em R$ 10.000,00, para Bernardo, que mora na cidade de Dourados/MS, no dia 02 do mês de outubro/2016. Até o mês de janeiro de 2017, Samuel ainda não o havia restituído por pura desídia, quando uma forte chuva causou a morte do cavalo, o que foi inevitável devido à altura atingida pela água, bem como à sua força. Bernardo procura você, advogado, para ingressar com ação no Juizado Especial Cível, no intuito de defender os seus interesses. Desta forma, promova a medida judicial mais adequada, considerando o inadimplemento contratual, mora, e perdas e dados
Soluções para a tarefa
A ação correta a ser proposta, nesse caso, é uma Ação Indenizatória de danos materiais e morais, com base nos arts. 397, 389 e 399 do Código Civil, endereçada ao Juizado Especial Cível de Dourado/MS.
A argumentação deverá pautar-se no fato de Samuel não ter cumprido com sua obrigação no tempo certo, assumindo o risco de indenização em caso de perda do bem. O valor de R$10.000,00 deve ser solicitado com correções e também a produção de provas.
Resposta:
AO COMPETENTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE DOURADOS / MS.
Bernardo, nacionalidade___, estado civil___, profissão___, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, residente e domiciliado na cidade de Dourados/MS, por meio do advogado infra-assinado, com endereço profissional constante da procuração em anexo, para fins do artigo 77, inc. V, do CPC, vem, a esse juízo, propor
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PERDAS E DANOS
pelo procedimento previsto na Lei 9.099/95, em face de Samuel, nacionalidade___, estado civil___, profissão___, portador da carteira de identidade nº _____, expedida pelo _____, inscrito no CPF sob o nº _____, endereço eletrônico ______@____, residente e domiciliado na cidade de Campo Grande/MS, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
I – FATOS JURÍDICOS
A PARTE AUTORA celebrou com a PARTE RÉ contrato escrito, que tinha como objeto um cavalo da raça mangalarga chamado “Tufão”, avaliado em R$ 10.000,00.
No referido negócio jurídico, foi estipulado que a restituição do animal ocorreria no dia 02/10/2016.
No entanto, até o mês de janeiro de 2017, a PARTE RÉ ainda não havia restituído o cavalo à PARTE AUTORA, quando uma forte chuva causou a morte do animal.
II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A parte ré tinha a precípua obrigação de restituir a coisa, o que, no negócio jurídico em questão, deveria ter ocorrido no dia 02/10/2016.
No mês de janeiro de 2017, a PARTE RÉ ainda não havia restituído o bem à PARTE AUTORA, ou seja, constituía-se em mora, na forma do art. 397 do Código Civil, há mais de 3 meses.
Por pura desídia, a PARTE AUTORA assumiu para si a responsabilidade pela integridade da coisa, mesmo na ocorrência de perecimento do objeto por caso fortuito ou força maior, nos termos do art. 399 do Estatuto Civilista Pátrio.
Devidamente caracterizada a culpa da PARTE RÉ, impõe-se necessária a aplicação do art. 239 do referido diploma legal, que dispõe que, se a coisa a ser restituída se perder unicamente por culpa do devedor, responderá este pelo equivalente, mais perdas e danos.
Diante do exposto, resta claro que a PARTE RÉ assumiu postura contrária à cláusula geral da boa-fé objetiva, atraindo o dever de indenizar as perdas e os danos experimentados pela PARTE AUTORA, com fundamento art. 389 do Código Civil.
III - PEDIDOS
Diante do exposto, requer a esse juízo:
A- a designação de audiência de conciliação ou mediação e intimação da PARTE RÉ para comparecimento;
B- a citação da PARTE RÉ para integrar a relação processual;
C- que seja a PARTE RÉ condenada a pagar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigido desde a data estipulada para restituição da coisa;
D- que seja julgado procedente o pedido para condenar o réu a pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios de sucumbência.
IV - PROVAS
Requer a produção das provas documental, pericial, depoimento pessoal, testemunhal e daquelas que se fizerem necessárias no curso da instrução processual.
V - VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Local e data.
Nome do advogado
OAB/(Sigla do Estado)