Ed. Técnica, perguntado por gianrocha25, 11 meses atrás


(EXAME OAB-Adpatado) Joana adquiriu um aparelho de telefone em loja de eletrodomésticos e, juntamente com o manual de instruções, foi lhe entregue o termo de garantia do produto, que assegurava ao consumidor um ano de garantia, a contar da efetiva entrega do produto. Cerca de um ano e um mês após a data da compra, o aparelho de telefone apresentou comprovadamente um defeito de fabricação.

Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta acerca dos direitos do consumidor.
Alternativas
Alternativa 1:

Joana precisa realizar a reclamação formal em órgão competente até sete dias após a apresentação do defeito.
Alternativa 2:

A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados.
Alternativa 3:

Após o prazo de um ano de garantia conferida pelo fornecedor, Joana não poderá alegar a existência de qualquer defeito de fabricação.
Alternativa 4:

Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.
Alternativa 5:

O prazo para Joana reclamar dos vícios do produto é de apenas noventa dias, a partir da entrega efetiva do produto, independentemente de prazo de garantia.

Soluções para a tarefa

Respondido por redy
87

Joana poderá reclamar eventuais defeitos de fabricação até o prazo de noventa dias após o final da garantia contratual conferida pelo fornecedor.

Respondido por winederrn
17

A reclamação dos defeitos de fabricação (alternativa 2) é um direito que Joana possui dentro do que diz o Código de Defesa do Consumidor.

Alternativa 2:  A lei garante a Joana a possibilidade de reclamar de eventuais defeitos de fabricação a qualquer tempo, desde que devidamente comprovados.

Isso ocorre porque Joana contou com a garantia contratual de 1 ano mais a garantia legal, que é de 90 dias. Desse modo, a questão dá a entender que o prazo total do produto - aparelho de telefone - foi de 1 ano e 90 dias.

O Art. 26º, II do Código de Defesa do Consumidor diz que a garantia legal para os produtos duráveis é de 90 (noventa) dias. Ainda, o mesmo dispositivo legal diz que esse prazo é contado a partir da entrega efetiva do produto ou finalização da execução de um serviço.

Sendo assim, eu e você podemos entender que Joana ainda pode reclamar do defeito no aparelho de telefone.

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