evidente que o essencial no aprendizado da ciência jurídica, ainda mais para a consolidação do Estado Democrático de Direito, em momentos difíceis e de amplas mudanças que o Brasil vive em 2016, é aplicá-la de maneira rigorosamente favorável ao equilíbrio de forças que compõem o cenário brasileiro, sejam elas econômicas, políticas, sociais, dentre outras. Exige-se, em resumo, o pleno cumprimento da Constituição Federal e das leis, para que subsistam a justiça social, a ordem e, principalmente, a paz e a harmonia entre os cidadãos.
A respeito dessa especifica relação: Direito e Estado Democrático, e para melhor raciocínio de todos, vejamos os pontos de vista a seguir apresentados:
“Da análise da admissibilidade jurídica e política da Denúncia de que se cuida, verifica-se haver indícios mínimos de que a Presidente da República [...] praticou atos que podem ser enquadrados nos seguintes crimes de responsabilidades: abertura de créditos suplementares por decreto presidencial sem autorização do Congresso Nacional (Constituição Federal, art. 85, VI e art. 167, V; e Lei nº 1.079, de 1950 (Lei do Impeachment), art. 10, item 4 e art. 11, item 2) e e contratação ilegal de operações de crédito (Lei nº 1.079, de 1950, art. 11, item 3).”
Deputado Federal Jovair Arantes – Trecho de Parecer sobre Denúncia por Crime de Responsabilidade contra a Presidente da República.
“Eu acredito que a questão principal é a desproporção da pena. Há desproporção porque o impeachment é a pena de morte, é a pena capital da política. Há outras formas de você, eventualmente, sancionar, punir e responsabilizar o governo pelas pedaladas [...]. Hoje, se você olha a lei do impeachment, ela é uma bagunça. Ela tem coisas do tipo: se o presidente mandar o Exército fechar o Congresso ou se o presidente aceitar tropas estrangeiras em território nacional, leva ao impeachment, ao lado da questão da responsabilidade fiscal [...]. Acho que o governo precisa ser responsabilizado de algum modo pelas pedaladas, mas o impeachment não me parece ser a mais adequada sanção.”
As duas colocações acima dispostas versam sobre posições diferentes em relação ao pedido de impeachment da Presidente da República, tema que sem dúvidas é o que merece maior destaque em nosso país durante o ano de 2016.
Procure se afastar de posições tão somente políticas, e faça uma análise estritamente jurídica, com o olhar do Direito e da Legislação, falando sobre os papéis da Câmara e do Senado. Mostre-nos: qual é a sua opinião a respeito do instituto do “impeachment”?
Soluções para a tarefa
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Tenho a tese não só com
incorreta, mas como insustentável nos termos em que foi formulada.
Porém, além de impugnar os argumentos que constam do rumoroso documento ,
o que já foi feito com toda a competência por variados especialistas em
direito constitucional , parece-me conveniente situar o tema o
impeachment na esfera que lhe é própria: a esfera superior onde o
respeito à Constituição prevalece sobre a virulência dos conflitos
partidários. Em contextos de
pluralismo, a unidade social depende da adesão aos valores básicos da
democracia constitucional, que se traduz pela expressão “patriotismo
constitucional” (Habermas). Nas democracias, além de cultivarem seus
valores religiosos e ideológicos particulares , valores diferenciam cada
grupo social dos demais , os cidadãos cultivam também valores políticos
básicos comuns, que dão unidade à comunidade política.No
Brasil, estamos engajados em um esforço de mais de um século para
consolidar a cultura constitucional democrática, própria de sociedades
em que o respeito à Constituição prevalece sobre as paixões facciosas de
elites políticas em competição.
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