ENEM, perguntado por MarlonRiickson1973, 11 meses atrás

Eustáquio, com 14 anos de idade, é contratado como aprendiz pela empresa "Sapatos & Cia. Ltda." para aprender oofício de sapateiro. O Ministério Público do Trabalho, após verificar denúncia anônima de exploração do trabalho infantilalega violação da Convenção 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, em 2002. Estaconvenção proíbe o trabalho de menores de 15 anos. Alega, ainda, violação da Constituição Federal (art. 7o, inc. XXXIII)por considerar a atividade do aprendiz insalubre.Responda justificadamente:a) A função de aprendiz configura exploração do trabalho infantil?b) Se Eustáquio contasse entre 16 e 18 anos de idade e fosse contratado pela empresa, mas não na função deaprendiz, para realizar atividade insalubre, esta situação violaria o ordenamento jurídico vigente?c) A eventual violação da Convenção 138 da OIT, no caso narrado no enunciado, configura responsabilidadeinternacional do Estado brasileiro?

#ENADE

Soluções para a tarefa

Respondido por kacauchan
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A) A função/emprego de jovem aprendiz não é considerado uma exploração do trabalho infantil. Justamente porque o foco é o aprendizado para se qualificar para o mercado de trabalho e também eles detém de uma carga horária bastante reduzidas.

B) Sim, nesse caso essa situação estaria violando o ordenamento jurídico vigente. Porque na Constituição Federal (art 7, inc XXXIII) afirma que menores não podem trabalhar em período noturno e nem fazer nada insalubre.

C) Não existe essa responsabilidade internacional porque o Ministério Público foi investigar a situação, por isso que a culpa some, mesmo no modo negligência.

Espero ter ajudado! Bons Estudos!

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