Estudando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n. 9.394/96), que trata da função da Educação Infantil e seu funcionamento; o Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Resolução CEB 1/99), que orientam a organização das instituições que se dedicam a essa etapa de ensino podemos aferir que: I Cabe, ao Estado, à família e à sociedade responderem pela Educação Infantil, resguardando suas especificidades manifestadas na indissociabilidade das ações de educar, cuidar e brincar. II A legislação existente representa as conquistas da sociedade no sentido de assegurar os direitos da população infantil. III Para garantir o direito à Educação Infantil, são explicitadas as corresponsabilidades entre as três esferas governamentais (federal, estadual, municipal) e a família, consonantes com a legislação. IV A educação das crianças, além de direito social, constitui-se em direito humano, em condição de existência. É correto apenas o que se afirma em:
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