Português, perguntado por abelardomirandaserra, 3 meses atrás

estrategia para combater o trabalho infantil

Soluções para a tarefa

Respondido por lkleandrokubiak
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Resposta:

Sistema de Justiça

“O sistema de Justiça e o combate ao trabalho infantil” foi o tema geral do segundo painel. A primeira expositora foi a desembargadora Margareth Costa, do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) e conselheira da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que tratou da formação de juízes, procuradores, advogados e integrantes do sistema de garantias para o tratamento do trabalho infantil. A desembargadora pediu que todos os magistrados refletissem sobre a adoção de uma nova postura ética por parte das escolas judiciais e de um compromisso de acolhimento que possa dignificar vidas e contribuir para a construção de uma nova ordem humanitária que traga afetividade e fraternidade.

"Faz-se urgente traçar um roteiro novo de libertação em que não há acaso, firmando uma nova pedagogia, a do afeto, que tenha por guia a compaixão e o conhecimento”, defendeu. “Embora pareça simples, proponho uma pequena revolução”. Para a desembargadora, a Justiça deve se firmar como garantidora de direitos e deveres para aqueles que estão sob a sua rede de proteção.

O desembargador João Batista César, presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil do TRT da 15ª Região (Campinas/SP), falou sobre a experiência bem-sucedida dos Juizados Especiais da Infância e Adolescência (JEIAs) na Justiça do Trabalho. Os JEIAs foram criados para julgar casos envolvendo crianças e adolescentes e, principalmente, ações civis públicas visando ao cumprimento da cota de aprendizagem pelas empresas. "Queremos ser mais um integrante na rede de proteção das crianças e dos adolescentes", afirmou.

O advogado trabalhista Luis Carlos Moro, presidente da Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra), finalizou o painel tratando do papel da advocacia no combate ao trabalho infantil. Ele pediu a todos os advogados que se engajem nesse compromisso. "A vulnerabilidade da infância é um traço igualador quase tanto quanto a morte dos seres humanos. Esse aspecto faz com que tenhamos que nos imbuir do espírito de sermos protetores obrigatórios da infância e da juventude. É uma questão moral e profundamente ética", afirmou.  

Acidentes de trabalho e doenças ocupacionais infantis

O painel que abordou o tema contou com a participação do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho Homero Batista Mateus da Silva e do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).

O juiz Homero Mateus da Silva falou sobre o trabalho precoce como uma tragédia anunciada. Para ele, o principal ponto não são as estatísticas, mas a discussão em torno da aprendizagem. Segundo ele, a diferença entre a idade fixada na Constituição e na Convenção 138 da OIT “causa uma confusão nas pessoas, que ficam sem saber a diferença entre menor aprendiz e jovem aprendiz”. Outro ponto ressaltado em sua exposição foi o problema dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Para ele, trata-se de uma questão complicada: por um lado, as indústrias não podem fabricar EPIs para crianças; por outro, muitas morrem por acidente de trabalho.

O desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira falou sobre danos materiais e morais decorrentes de acidentes de trabalho com crianças e adolescentes e explicou as diferenças entre dano patrimonial, existencial e moral. O desembargador também tratou dos direitos da criança, do adolescente e da família em caso de morte e das singularidades envolvendo a indenização no caso de acidentes com crianças ou adolescentes. Uma delas é a liberação de valores, que só pode ser feita depois que a criança ou o adolescente completar 18 anos.

De acordo com o magistrado, é culpa do empregador quando o acidente ocorre com alguém abaixo da idade mínima permitida para o trabalho, atuando em trabalho insalubre e sem treinamento e orientação adequada. “Uma das grandes responsabilidades do empregador é treinar o empregado para o trabalho, e muitas vezes o menor está ali improvisando”, destacou.

O desembargador observou que houve um período de indiferença das pessoas em relação ao trabalho infantil. Mas, na sua avaliação, agora o inconformismo está maior e logo a sociedade não vai mais tolerar o trabalho precoce.

Explicação:

Respondido por chalaenchala
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Resposta: O trabalho infantil deve ser combatido em suas diversas instâncias. Na governamental, através de leis, de fiscalização e de acesso à educação e na sociedade de forma mais ampla, envolvendo as empresas e os demais participantes do ambiente social.

Explicação:

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