Estou cumprindo aviso prévio na minha empresa, porem não quero mais cumprir, posso descumprir?
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Resposta:
No aviso prévio trabalhado, conforme disposição do Artigo 488 da CLT, o trabalhador possui o direito de escolher 1 entre 2 benefícios: 1º) redução da jornada diária em 2 horas; 2º) ou não comparecer no trabalho por 7 dias consecutivos
AntarticSub:
E se eu não quiser mais cumprir e não quiser mais ir?
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