estou com dificuldade em fazer uma peça de direito civil do estagio supervisionado seção 6 poderia me mandar ela completa ? obrigado
Soluções para a tarefa
Qual a peça? Precisamos saber mais detalhes para poder ajudar
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA Civil Da Comarca De Fotaleza – CE.
Júnia Santos, brasileira, maior Casada Administradora, residente e domiciliada em Fortaleza-CE Que Qualificada nos autos dos processo em epigrafe que promove em face de APICE ENGENHARIA LTDA, por intermedio de seu advogado. Com escritório profissional declinado ao rodapé, vem respeitosamente, à douta presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 30 do codigo de defesa do consumidor.
DOS FATOS
Em 20 DE DEZEMBRO DE 2013 Junia Adquiriu um apartamento n°201 e uma vaga de garagem no edificio Belo Lar, situado na capital cearense, no qual as obras seria concluida em maio de 2014,deste modo foi entregue em 10 de julho de 2014, mesma data ajustada na escritura, mas ao receber o apartamentoa, Junia notou que o acabamento interno estava diferente do que constou no panfleto de propaganda divulgado pela construtora na épocaem que adquiriu o imóvel, alem disso a vaga de garagem ao lado adquirida foi vendida para uma pela construtora a uma pessoa que não tinha nenhuma outra unidade no predio.
Logo, tendo em vista a impossibilidade de composiçao, bem com os inumeros problemas existentes no condominio, que resultam em enorme prejuizo, não restou alternativa ao mesmo, senão socorrer- do Poder Judiciario a fim de buscaras devidas reparações.
DOS Direito
Da aplicação de Defesa do Consumidor, ante o disposto nos artigos 1°.2°e 3° do codigo de Defesa do Consumidor – CDC, não há duvida de que é de consumo a relação que surge entre as construtoras ou incorporadoras e os adquirentes das unidades imobiliarias, no caso demandada e demandante, em especial o disposto no art.3°. desta forma, inafastavel a sujeição da relação existente entre os memandantes
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Além disto, regula a publicidade de produtos e serviços e classifica como enganosa ou abusiva determinadas divulgações, conforme previsto no art. 37:
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1º É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2º É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3º Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
A obrigação de fazer determina que incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele imposta ou só por ele exequível.
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto e nos reque-se, que seja desiguinada Audiencia de conciliação ou Mediação conforme previsto no art. 334 do NCPC.
Conceder aos reclamantes os beneficios da justiça gratuita, fundamentado no art.5° LXXIV da CF e artigo 4°, da lei n° 1.060/50, já que não podem arcar com o pagamento de custasprocessuais sem prejuizos de seu sustento e familiares, de acordo com a preliminar suscitada;
A citação dos Réus no endereço indicado, inclusive por via postal, com o fim de apresentar resposta no prazo legal, sob pena de sua inercia fazer incidir os legais efeitos;
Requer, ainda, seja a ação julgada procedente para:
- Condenar as demandadas ao pagamento de indenização por Danos Morais em valor a ser arbitrado por esse Juízo, de acordo co m as circunstâncias
pessoais e entendimento desse julgador. Condenar as demandadas ao pagamento de indenização por danos materiais, nos moldes expostos, pelo custo do lucro cessante do aluguel não auferido no valor de R$_________ ________. Ressalta-se que tais valores deverão ser atualizados desde o evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ. Condenar as demandadas no valor a se r pago a título de honorários contratuais na ordem de 20% do valor da causa. Tanto que a presente demanda traz previsão de que é necessário à demandada a contratação de advogado para realização de cobranças, esta terá o direito de acrescer ao valor do débito o montante de 20% (vinte por cento) no caso da cobrança judicial, com o fim de atender às despesas com a contratação de advogado.
Dá-se à causa o valor de xxxxxxxxxx para efeitos fiscais.