Estados e munícipios podem restringir temporariamente atividades religiosas coletivas presenciais a fim de evitar a proliferação da covid-19?.
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Resposta:
Sim
Explicação:
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que prefeitos e governadores podem proibir a realização de cultos religiosos presenciais para conter a disseminação da covid-19.
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