estado brasileiro se divide em três poderes: executivo, legislativo e judiciário Descreva as características de cada um
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Resposta:
No Brasil, o Poder Executivo e o Poder Legislativo são definidos a partir de votação direta, enquanto o Poder Judiciário é direcionado por ministros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. O mesmo necessita praticar atos para se mostrar presente na vida dos governados. Estes precisam de normas que regulamentem as suas vidas e de entes que as façam cumprir. Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo. A independência dos poderes, entendida como a impossibilidade de ingerência arbitrária entre os poderes, torna o Estado funcional, garantindo o seu equilíbrio.
No exercício de suas atribuições e obedecendo os limites da lei, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário devem buscar realizar a finalidade do Estado, qual seja: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária; a garantia do desenvolvimento nacional; a erradicação da pobreza e da marginalização e a redução das desigualdades sociais e regionais; a promoção do bem de todos, afastando os preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Executivo
No Brasil, a forma republicana e o sistema presidencialista de governo são marcados pela temporalidade e eletividade do cargo de Chefe do Executivo.
Cabem ao Poder Executivo a concepção e implantação de programas e projetos que traduzam, de forma ordenada, as metas e objetivos sociais, econômicos e institucionais emanados da Constituição e de leis específicas, em estreita articulação com os demais Poderes e com outros níveis de governo, sendo ele também o responsável pela correta aplicação dos meios e recursos mobilizados.
A administração pública compreende uma dimensão jurídica expressa no relacionamento harmônico dos três Poderes e uma dimensão funcional correspondente à necessária integração do Governo Federal com os Estados e Municípios.
O resultado das ações empreendidas pelo Poder Executivo deve propiciar o aprimoramento das condições sociais e econômicas da população em diferentes segmentos e a perfeita integração dos Estados ao esforço de desenvolvimento nacional.
Legislativo
Apurando-se a dependência legal do Poder Executivo e do Poder Judiciário, os quais só agem por determinação de lei, a importância do Poder Legislativo deve ser exaltada.
O Poder Legislativo é um órgão colegiado que estabelece as Leis do Estado, sendo que ao processo legislativo é designado a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, decretos legislativos, resoluções e leis delegadas.
Nos Estados, o Poder Legislativo é representado e exercido pela Assembleia Legislativa, constituída de representantes do povo – Deputados Estaduais - eleitos pelo sistema proporcional, por voto direto e secreto, tendo a legislatura duração de quatro anos.
O preenchimento das vagas no Poder Legislativo segue o sistema proporcional, ou seja, a distribuição das Cadeiras entre os partidos políticos e o número de deputados dependerá da população, não podendo nenhum Estado ter menos de oito e mais de setenta deputados. Atualmente o Estado do Paraná é representado por 54 deputados.
Judiciário
No exercício da função jurisdicional, o Poder Judiciário distribui a justiça dirimindo os conflitos intersubjetivos com a imposição da lei.
Ao lado dos poderes Legislativo e Executivo, o Judiciário tem função relevante e inconfundível. Os atos dos poderes Legislativo e do Executivo poderão ser apreciados pelo Judiciário. Este exerce um controle sobre aqueles. Os atos administrativos podem ser anulados por decisão judicial. Também os atos legislativos, são passíveis de anulação. A autonomia estadual revela-se como determinante na auto-organização do seu Poder Judiciário.
São órgãos do Poder Judiciário no Estado do Paraná:
Tribunal de Justiça
Tribunais de Júri
Juízes de Direito
Juízes substitutos
Juizados Especiais