Direito, perguntado por adrianadriussi, 10 meses atrás

Estabilidade provisória ou garantia de emprego é um instituto jurídico que garante a proteção do emprego do trabalhador, o qual não poderá ser dispensado enquanto permanecer a situação de estabilidade, salvo no caso de justa causa ou força maior. A respeito do instituto da estabilidade provisória, julgue os itens a seguir:
A) o empregado afastado por qualquer doença ou acidente; por mais de 15 dias faz jus à estabilidade provisória.
B) o empregado afastado por doença do trabalho ou acidente de trabalho, independente do período, faz jus a estabilidade provisória.
C)o empregado afastado por doença do trabalho ou acidente de trabalho por 02 dias faz jus à estabilidade provisória.
D) o empregado afastado por doença do trabalho, ou acidente de trabalho por 10 dias faz jus a estabilidade provisoria.
E)o empregado afastado por doença do trabalho ou acidente de trabalho por mais de 15 dias faz jus a estabilidade provisória.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
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Letra E.

Fundamentação legal: Súmula Nº 378 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

De acordo com esse documento legal, a estabilidade provisória é dada a a partir do atendimento dos seguintes requisitos:

  • afastamento por mais de 15 dias - na realidade, tal afastamento deve ser causado por alguma doença ou acidente de trabalho (que pode ter ocorrido dentro ou fora da empresa).
  • ser beneficiado com o auxílio-doença acidentário - que é um benefício previdenciário que ampara o empregado (da iniciativa privada) e empregado doméstico.

Mantenha-se firme na luta!

Respondido por ElieneBarbosa
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Resposta:

letra E

Explicação:

ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. AFASTAMENTO INFERIOR A 15 DIAS. De acordo com o item II, da Súmula 378, do C. TST, "são pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego". Demonstrado nos autos que a reclamante sofreu acidente de trabalho, com afastamento inferior a 15 dias, não faz jus ao período estabilitário previsto em lei.

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