Essa sociedade é simples pura ou simples limitada?
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Explicação:
As sociedades simples são as sociedades nas quais o objetivo principal é a finalidade intelectual ou de cooperativa. Ou seja, as sociedades simples lidam com os intelectuais, os profissionais de natureza artística, de natureza literária e natureza científica. A sociedade simples detém uma dupla função. A primeira é a de constituir um tipo societário específico para esses intelectuais, previsto entre os artigos 997 a 1038 do Código Civil. A segunda função é a de subsidiariedade, isto é, o juiz deverá aplicar as normas reguladoras da sociedade simples no caso de litígio acerca de uma sociedade onde há lacuna jurídica.
Na Sociedade Simples Pura a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada, dependendo do que declararem no contrato social. Se, nos termos do inciso VIII do artigo 997 da lei nº 10.406/02, mencionarem que não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais, a responsabilidade deles será limitada.
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