“Essa lei tem duas partes que não conversam entre si e é muito mal compreendida pelo sistema de justiça. Os torturadores diziam que agiam em nome do Estado, e crime político é, por definição, algo que se faz contra o Estado. Portanto, não poderiam estar incluídos na Lei de Anistia”. A frase da procuradora Federal Deborah Duprat, revela a contradição que envolve a Lei de Anistia, cuja constitucionalidade está em discussão no STF, após o julgamento do Caso Gomes Lund e outros X Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humano, com entendimento oposto ao exarado pelo Tribunal no julgamento da ADPF n. 153.
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O Brasil integra o Sistema Interamericano de Direitos Humanos e reconhece a jurisdição da CIDH desde 1998, razão pela qual se submete às decisões da referida Corte.
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