Especialmente para a análise da escrituração do empresário, o contabilista exerce importante função. Deve ser profissional legalmente habilitado, com formação especializada e responsável pela contabilidade. Nos termos do artigo 1.182, a sua presença poderá ser dispensada se não houver nenhum na localidade, situação na qual um preposto sem qualificação poderá assumir a tarefa.
Márcio é empresário do setor calçadista e descobriu recentemente que seu contador estava desviando valores da sua empresa através de caixa dois. Ele falsificava a escrituração de forma dolosa, e essa prática refletiu no pagamento dos fornecedores da empresa. Preocupado em quitar seus débitos, Márcio procurou você, advogado especialista em direito empresarial, a fim de receber orientações sobre a responsabilidade do contador também perante terceiros.
Nesse caso, o contador poderá ser responsabilizado?
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Resposta:
Sim,
Explicação:
O contador será responsabilizado, juntamente com Márcio, pelos prejuízos causados aos fornecedores, tendo em vista a conduta dolosa do contador, ou seja, a prática do caixa dois foi estabelecida intencionalmente. Assim prevê o artigo 1.177 do Código Civil:
Art. 1.177. Os assentos lançados nos livros ou fichas do preponente, por qualquer dos prepostos encarregados de sua escrituração, produzem, salvo se houver procedido de má-fé, os mesmos efeitos como se o fossem por aquele.
Parágrafo único. No exercício de suas funções, os prepostos são pessoalmente responsáveis, perante os preponentes, pelos atos culposos e, perante terceiros, solidariamente com o preponente, pelos atos dolosos.
juliiana306:
Muito obrigada
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