Administração, perguntado por rosham, 1 ano atrás

Equilíbrio econômico-financeiro, assegurado pela Constituição Federal, consiste na manutenção das condições de pagamento estabelecidas inicialmente no contrato, de maneira que se mantenha estável a relação entre as obrigações do contratado e a justa retribuição da Administração pelo fornecimento de bem, execução de obra ou prestação de serviço.

Em relação ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, assinale a alternativa correta.

a. As modificações unilaterais dos contratos para melhor ajustá-los ao interesse público não são motivadoras de revisão do equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, pois não decorrem da hipótese de fato imprevisível ou ainda de caso fortuito, de força maior ou de fato do príncipe.
b. Na superveniência de fatos imprevisíveis, a Administração está obrigada a, unilateralmente, recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
c. No caso da alteração unilateral promovida pela Administração, para que seja concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, é necessário que a contratada demonstre que tal alteração tenha provocado a quebra da relação inicialmente estabelecida.
d. A modificação de alíquota de encargos incidente sobre os serviços contratados não justifica a alteração de contratos, pois se insere na álea econômica ordinária.
e. A manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é uma prerrogativa exclusiva do contratado, decorrente de uma proteção constitucional, expressa no art. 37, inciso XXI, da CF.

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Respondido por Danas
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A alternativa correta é: C) No caso da alteração unilateral promovida pela Administração, para que seja concedido o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, é necessário que a contratada demonstre que tal alteração tenha provocado a quebra da relação inicialmente estabelecida.

As alterações unilaterais de contrato são alterações perigosas, pois podem mudar a relação de poder entre as partes envolvidas, podendo lesar a parte que não teve voz na alteração contratual.

Porém, algumas alterações não mudam os poderes envolvidos, e só se a outra parte demonstrar que há alteração no equilíbrio de poder inicialmente estabelecida é que haverá uma nova alteração.

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