Equidade, justiça social e ambiental estão no cerne do debate sobre desenvolvimento e meio ambiente desde o início dos anos 70. O direito a um ambiente saudável como um direito humano fundamental foi inicialmente proposto na Conferência de Estocolmo, em 1972. O princípio primeiro da Declaração de Estocolmo, considerada o marco zero da proteção ambiental no campo dos direitos humanos, assim anunciava: “O homem tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna e gozar de bem-estar, tendo a solene obrigação de proteger e melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras.”. É fato que, da leitura desse princípio, não há uma declaração explícita ao direito a um meio ambiente saudável. No entanto, o enunciado faz referência clara a direitos civis, políticos e econômicos, ao dar destaque à liberdade, à igualdade e a condições de vida dignas. A perspectiva dada pela Declaração de Estocolmo põe a proteção ambiental como um pré-requisito para o gozo e exercício dos direitos humanos. Desde então, os tratados e jurisprudência internacionais têm incluído e interpretado de forma abrangente a inter-relação e interdependência entre esses direitos. TRINDADE, Antônio Augusto Cançado; LEAL, César Barros (orgs.). Direitos Humanos e Meio Ambiente. Fortaleza: Editora Expressão , 2017.
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ALTERNATIVA 5
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Usuário anônimo:
Concordo plenamente com a 5, a dúvida recai na 3 ou C mas fiquei com a 5 tb
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Resposta:
5 ou E
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e a mais correta,, a 3 ou C pode induzir a marca-la mas fico com a 5 tb
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