Entre os documentos que formam o conjunto de estudos preliminares ambientais, instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, nos termos do art. 9.º, inciso III, da Lei n.º 6.938/1981, estão: (A) o plano de recuperação de área degradada e o licenciamento ambiental. (B) a auditoria ambiental e o plano de recuperação de área degradada. (C) o licenciamento ambiental e o estudo prévio de impacto ambiental. (D) o estudo prévio de impacto ambiental e a análise preliminar de risco. (E) o padrão de qualidade do ar e das águas e a análise preliminar de risco.
Soluções para a tarefa
Resposta:
letra D o estudo prévio de impacto ambiental e a análise preliminar de risco
Explicação:
O estudo prévio de impacto ambiental e a análise preliminar de risco são documentos que integram o conjunto de estudos preliminares ambientais, assim como o plano de recuperação de área degradada. A auditoria ambiental, o licenciamento ambiental e o padrão de qualidade do ar e das águas são outros instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente
Resposta:
Letra E
Explicação:
O estudo prévio de impacto ambiental e a análise preliminar de risco são documentos que integram o conjunto de estudos preliminares ambientais, assim como o plano de recuperação de área degradada. A auditoria ambiental, o licenciamento ambiental e o padrão de qualidade do ar e das águas são outros instrumentos previstos na Política Nacional do Meio Ambiente