[ENEM] Saneamento básico, uma visão de futuroCusta a acreditar! Mas que atraso político e cultural! Tramita, na Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul, projeto de emenda constitucional visando a impedir que os serviços de saneamento de água e esgotos possam ser delegados à iniciativa privada. Aqui cabe uma primeira observação: a Constituição Federal permite que sejam feitas concessões ao setor privado. A legislação vigente determina que os poderes concedentes do setor de saneamento sejam os municípios brasileiros - sem restrições. Não pode o Poder Legislativo estadual impor condições não determinadas pela Lei Maior do País. E aqui vai outra observação: a Constituição Estadual, consoante o regime jurídico em vigor, tornou-se o “último livro a ser consultado” – juridicamente, o que impera é a Constituição Federal (mesmo nas questões referentes ao funcionalismo público estadual ou municipal). Assim quiseram os constituintes de 1988. A referida emenda constitucional propõe que o saneamento básico seja total hegemonia do serviço público. Propõe o monopólio das empresas estatais. Em outras palavras, tudo para ficar como está agora. Porém, os municípios sul-rio-As 288 + | ENEM 2012grandenses estão virando a mesa. Não querem mais falta de água e esgotos abertos – que correm pelas ruas e por vezes invadem residências humildes – especialmente nas vilas populares. A Federação das Associações dos Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) já tomou posição: é contraria à mencionada emenda constitucional. Todavia, a matéria não é pacífica. Há um deputado estadual insistindo na tal emenda, baseado no que chamou de lucro como lógica da iniciativa privada. A assertiva pode até ter algum sentido – a lógica do capitalismo. Mas algo fica sem esclarecimento: em que planeta, mundo ou país vive esse deputado. Talvez ainda esteja pensando no socialismo real anterior à queda do muro de Berlim – onde tudo era um sonho estatal. Ou mesmo nem saiba o que seja esgoto a céu aberto.(Guilherme Socias Villela, Jornal do Comércio, 14/10/2011)Observando as estratégias argumentativas utilizadas pelo autor, podemos perceber que A a emenda constitucional sobre serviços de sanea- mento permite que sejam feitas concessões ao se- tor privado. B a Constituição Federal também prevê que o sanea-mento básico tenha hegemonia do serviço público. C nessa batalha jurídica sobre saneamento, a Cons- tituição Estadual deve ser o “último livro a ser con- sultado”. D a emenda constitucional da Assembleia Legislativado RS é conflitante com a Lei Maior do País. E os municípios brasileiros devem escolher as empre-sas estatais para os serviços de água e esgotos.
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E os municípios brasileiros devem escolher as empre-sas estatais para os serviços de água e esgotos.
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