(ENEM) A definição de eleitor foi tema de artigos nas Constituições brasileiras de 1891 e de 1934. Diz a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1891: Art. 70. São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei. A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil de 1934, por sua vez, estabelece que: Art. 180. São eleitores os brasileiros de um e de outro sexo, maiores de 18 anos, que se alistarem na forma da lei. Ao se comparar os dois artigos, no que diz respeito ao gênero dos eleitores, depreende-se que: a) a Constituição de 1934 avançou ao reduzir a idade mínima para votar. b) a Constituição de 1891, ao se referir a cidadãos, referia-se também às mulheres. c) os textos de ambas as Cartas permitiam que qualquer cidadão fosse eleitor. d) o texto da carta de 1891 já permitia o voto feminino. e) a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.
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A modificação do conceito de cidadão e eleitor se deu no decorrer do século XX, especialmente para as mulheres, que eram discriminadas por serem consideradas inaptas.
Não somente mulheres, mas também homens pobres, negros, indígenas e analfabetos. Durante o século XIX, votar era um privilégio masculino.
A alternativa correta é a E – a Constituição de 1891 considerava eleitores apenas indivíduos do sexo masculino.
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