Endividados podem buscar a via judicial através da Ação de Recuperação Judicial e da Ação de Insolvência Civil para evitar a bancarrota. Qual a diferença entre as duas ações? Assinale a alternativa que melhor responde este questionamento.
1. A Ação de Recuperação pode ser usada por empresários, pessoas físicas e sociedades empresárias em estado pré-falencial. A ação de insolvência civil só pode ser impetrada por pessoas físicas insolventes.
2. Ambas ações podem ser usadas por empresas, sociedades empresárias e pessoas físicas para evitar a insolvência e a falência empresarial e pessoal.
3. A Ação de Insolvência Civil pode ser usada por empresários individuais e pessoas físicas insolventes. A Ação de Recuperação é o meio disponível para sociedades de pessoas ou de capital evitarem a falência.
4. Não há qualquer diferença entre esses dois conceitos.
5. A Ação de Recuperação Judicial é exclusiva para empresas e sociedades empresárias e a Ação de Insolvência Civil está disponível para pessoas físicas. Ambas visam a superação de um estado de insolvência.
rozildopaulo:
A Ação de Recuperação Judicial é exclusiva para empresas e sociedades empresárias e a Ação de Insolvência Civil está disponível para pessoas físicas. Ambas visam a superação de um estado de insolvência.
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