Endividados podem buscar a via judicial através da Ação de Recuperação Judicial e da Ação de Insolvência Civil para evitar a bancarrota. Qual a diferença entre as duas ações? Assinale a alternativa que melhor responde este questionamento.
1. A Ação de Recuperação pode ser usada por empresários, pessoas físicas e sociedades empresárias em estado pré-falencial. A ação de insolvência civil só pode ser impetrada por pessoas físicas insolventes.
2. Ambas ações podem ser usadas por empresas, sociedades empresárias e pessoas físicas para evitar a insolvência e a falência empresarial e pessoal.
3. A Ação de Insolvência Civil pode ser usada por empresários individuais e pessoas físicas insolventes. A Ação de Recuperação é o meio disponível para sociedades de pessoas ou de capital evitarem a falência.
4. Não há qualquer diferença entre esses dois conceitos.
5. A Ação de Recuperação Judicial é exclusiva para empresas e sociedades empresárias e a Ação de Insolvência Civil está disponível para pessoas físicas. Ambas visam a superação de um estado de insolvência.
rozildopaulo:
A Ação de Recuperação Judicial é exclusiva para empresas e sociedades empresárias e a Ação de Insolvência Civil está disponível para pessoas físicas. Ambas visam a superação de um estado de insolvência.
Soluções para a tarefa
Respondido por
0
Resposta:
não entendi
Explicação:
Perguntas interessantes
Matemática,
4 meses atrás
Física,
5 meses atrás
Geografia,
5 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Matemática,
10 meses atrás
Português,
10 meses atrás