Encontra-se expresso na Constituição Federal de 1988 a Educação Especial, propósito da educação de qualquer cidadão, considerado deficiente ou não, decorrendo dos pressupostos da sociedade brasileira. Assim, refere-se a esta formação na Educação Básica, que se estende para todos, a formação integral do educando em três aspectos:
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Resposta:
Individual, não vitalício e Intransferível
Explicação:
Trata-se de um benefício individual, não vitalício e intransferível à pessoa
com deficiência, de qualquer idade, com impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. As pessoas que recebem esse benefício contam com um salário mínimo mensal; desta forma, as famílias optam pelo
benefício em detrimento do estresse e da frustração que comumente vivenciam
em suas atividades profissionais.
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