Direito, perguntado por crisregsil3256, 10 meses atrás

(ENADE) Conforme o artigo 248 da Lei n°6.404/1976, atualizado pela Lei n° 11.638/2007 e pela Lei n° 11.941/2009, os Investimentos em Controladas, Coligadas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum serão avaliados pelo método de Equivalência Patrimonial. De acordo com legislação vigente, para a determinação do valor do investimento por esse método, aplica-se o percentual de participação no:

Soluções para a tarefa

Respondido por vanessafonntoura
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Segundo a Legislação, para a determinação do valor de investimento pelo método de Equivalência Patrimonial aplica-se percentual diante da participação no Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.

O percentual de participação decorre de uma aplicação diante da Capital Social que incide sobre o valor do Patrimônio Líquido diante da Coligada e da Controlada.

O que é o método de Equivalência Patrimonial?

O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é um processo que se liga a questão da contabilidade que diz respeito ao valor que é investimento e na porcentagem que ocorrem na participação de natureza social diante de um patrimonio líquido diante de uma empresa.  

É, portanto, um método contábil que faz a avaliação de investimento diante da atualização do valor de um investimento.

Saiba mais sobre o método de equivalência patrimonial em https://brainly.com.br/tarefa/19578204

Espero ter ajudado.

Anexos:
Respondido por gleiciara15
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Resposta:

Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.

Explicação:

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