(ENADE) Conforme o artigo 248 da Lei n°6.404/1976, atualizado pela Lei n° 11.638/2007 e pela Lei n° 11.941/2009, os Investimentos em Controladas, Coligadas e em outras sociedades que façam parte de um mesmo grupo ou que estejam sob controle comum serão avaliados pelo método de Equivalência Patrimonial. De acordo com legislação vigente, para a determinação do valor do investimento por esse método, aplica-se o percentual de participação no:
Soluções para a tarefa
Segundo a Legislação, para a determinação do valor de investimento pelo método de Equivalência Patrimonial aplica-se percentual diante da participação no Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.
O percentual de participação decorre de uma aplicação diante da Capital Social que incide sobre o valor do Patrimônio Líquido diante da Coligada e da Controlada.
O que é o método de Equivalência Patrimonial?
O Método de Equivalência Patrimonial (MEP) é um processo que se liga a questão da contabilidade que diz respeito ao valor que é investimento e na porcentagem que ocorrem na participação de natureza social diante de um patrimonio líquido diante de uma empresa.
É, portanto, um método contábil que faz a avaliação de investimento diante da atualização do valor de um investimento.
Saiba mais sobre o método de equivalência patrimonial em https://brainly.com.br/tarefa/19578204
Espero ter ajudado.
Resposta:
Capital Social sobre o valor do Patrimônio Líquido da Coligada e da Controlada, não se computando os resultados não realizados decorrentes de negócios com a Companhia, Coligadas ou Controladas.
Explicação: