empregado publico contratado por pessoa jurídica de direito privado estatal pode ser demitido sem justa causa ou possui estabilidade
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Empregado público contratado por pessoa jurídica de direito privado estatal pode ser demitido sem justa causa. Conforme dispões o verbete 319 do TST:
II – Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da SBDI-I – inserida em 20.06.2001).
Portanto, este empregado não tem estabilidade.
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