Embora eivado de vício, o casamento nulo existe, bem ao contrário do que ocorre com os atos ou negócios nulos (CC 166 e 167), que, por falta de elemento essencial, não podem ter eficácia jurídica. (DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11ª edição. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2016)
Soluções para a tarefa
A alternativa correta referente ao casamento putativo, bem como seus vícios jurídicos, ambas as assertivas I e II estão corretas.
O que é o Casamento Putativo?
O casamento putativo refere-se a um casamento nulo ou sem efeito, e para não falar de um casamento que não existe. Portanto, para sua existência e influência, é necessário um padrão de bem, conforme previsto no código civil no artigo 1561, mas se não houver boa vontade para com ambos os cônjuges, os filhos deles não são afetados e as consequências. Casamento é permitido para eles.
Há também outra possibilidade de anulação, a qual é um caso de erro válido, isso se deve ao não entendimento da lei, sem as condições da lei, é impossível declarar que você desconhece as leis.
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