Embora aspectos da divisão dos poderes já tivessem aparecido em Aristóteles, em Locke e em Rousseau, é de Montesquieu, político, filósofo e escritor francês, a célebre teoria das divisões, a citar: poder legislativo, poder executivo e poder judiciário. Cada um desses poderes possui características próprias e funções típicas e atípicas.
A respeito dessa discussão, leia o seu Material Digital a respeito de "Política", e analise as assertivas que seguem.
I. O Poder Judiciário aplica ou revisa normas jurídicas e é considerada função atípica desse tipo de poder legislar e executar.
II. A Câmara Municipal representa o povo de seu município no Parlamento, cria leis e fiscaliza as ações tomadas pelo prefeito.
III. A divisão tripartida, embora clássica, já está superada, de modo que esses três poderes se misturam e se influenciam indistintamente.
IV. A Câmara de Deputados representa as unidades de federação e ao criar leis tem a palavra final, uma vez que é a representante jurídica do povo.
Anexos:
michellefranzoni:
Alternativa 1
Soluções para a tarefa
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54
Resposta: ALTERNATIVA 1) II APENAS.
Explicação: O LEGISLATIVO MUNICIPAL (CÂMARA DE VEREADORES) É RESPONSÁVEL POR CRIAR AS LEIS DO MUNICÍPIO, E TBÉM FISCALIZAR O PODER EXECUTIVO (PREFEITO).
Respondido por
37
Resposta:
Alternativa 2
I e II, apenas
Explicação:
Qual é a função atípica do Poder Judiciário?
Além da função típica de julgar, é também do Judiciário a função classificada como função atípica, de natureza legislativa, a edição de normas regimentais e o preenchimento das lacunas das leis mediante interpretação do caso concreto.
A câmara municipal (vereadores), cria projetos de leis e são responsaveis pela fiscalização dos prefeitos.
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