Em uma situação hipotética, o Governador do estado XX, adquiriu vários respiradores sem a necessidade do processo de licitação, mesmo porque um decreto federal autorizou as compras emergenciais de insumos e equipamentos para a área da saúde, visando o combate e atendimento à população brasileira por causa da pandemia do Covid-19.
O problema é que foram detectadas algumas possíveis irregularidades nessa negociação, onde a compra fora feita de uma empresa que nunca atuou na área da saúde e nem com esses tipos de equipamentos, e ainda que os valores pagos em cada respirador foi até 60% do valor praticado no mercado para o mesmo tipo de equipamento. Além disso, descobriu-se que um dos sócios da empresa vendedora é primo do secretário de saúde de tal governo.
E que ainda essa negociação foi feita em sigilo, sem a publicação nos portais oficiais ou meios legais de transparência.
Toda essa situação acarretou na abertura de uma investigação pela Polícia Federal.
Elaborado pelo professor, 2021.
Levando em conta o caso hipotético apresentado, responda:
a) Considerando que houve violação a alguma lei ou princípio da administração pública, indique qual a lei, o artigo e quais princípios foram violados
b) Justifique descrevendo tais princípios violados
Soluções para a tarefa
Resposta:
a) os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Art. 2º da Lei 8.666/1993
Explicação:
b) ¦ Legalidade: diferentemente da vida privada, em que tudo é permitido, menos o proibido, na área pública nada é permitido, exceto o regulamentado
legalmente. Ao assumir o cargo público, a pergunta correta do administrador
não pode ser onde está escrito que não posso agir dessa ou daquela forma,
mas como ter segurança de que o ato que ele praticará está definido em norma clara ou amparado por parecer de especialista em Direito.
¦ Moralidade: sempre que se verificar um comportamento da Administração
que, mesmo em consonância com a lei, ofende a moral, os bons costumes, as
regras da boa administração, os princípios de justiça e equidade e a ideia comum de honestidade, haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
¦ Publicidade: refere-se à divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição. A publicidade sempre
foi considerada um princípio administrativo, porque se entende que o Poder
Público, por ser público, deve agir com a maior transparência possível, a fim
de que os administrados tenham, a toda hora, conhecimento do que os administradores estão fazendo.
¦ Eficiência: trata-se de um conceito econômico. Não qualifica normas, mas
qualifica atividades. Significa fazer com racionalidade. Busca estimular e conseguir os melhores resultados com os meios disoníveis ao menor custo. A eficiência, para os administradores, é a otimização de meios.
a) Considerando que houve violação a alguma lei ou princípio da administração pública, indique qual a lei, o artigo e quais princípios foram violados: o princípio da impessoalidade (nepotismo), o princípio da transparência, princípio da vinculação ao instrumento convocatório e o princípio da moralidade.
Isto porque, a administração pública não pode agir com a finalidade de privilegiar alguém, mas sim, o coletivo; os atos devem ser transparentes, salvo segurança da própria Administração Pública, deve estar restrito ao edital ( artigo 3º, art. 41 e art. 55, XI, da Lei Federal 8.666/93), e deve agir sempre com uma conduta ética e proba, de modo exemplar.
Sendo assim, estes são os princípios da administração pública, a Lei Federal 8.666/93 e artigos ( art. 3ª, 41 e 55, inciso XI) que foram violados no presente texto.
b) A justificativa dos princípios violados, se explica, pelo fato de que com relação ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, foram violados os artigos 3º, art. 41 e art. 55, XI, da Lei Federal 8.666/93.
Nesse sentido, a Administração Pública possui o dever de respeitar o que consta no edital, não podendo se desincumbir de tais regras, em conformidade com o art. 41 e art. 55 da Lei 8.666/83.
Deste modo, a licitação deve garantir a observância dos princípios norteadores da Administração Pública, e selecionar a proposta que seja mais vantajosa para a Administração, em conformidade com o art 3º, da Lei 8.666/83.
Sendo assim, a compra de empresa que nunca atuou na área da saúde e nem com esses tipos de equipamentos, comprando 60% do valor no mercado para o mesmo tipo de equipamento, viola diretamente determinado princípio, pois não é a proposta mais vantajosa para a Administração pública.
Já com relação ao princípio da impessoalidade, a Administração Pública deve ser imparcial, não buscando favorecer nem prejudicar pessoas específicas, mas sim, trabalhar em prol do coletivo.
A partir do momento que fora descoberto que um dos sócios da empresa vendedora é primo do secretário de saúde de tal governo, está caracterizado o nepotismo, que é justamente, a atuação parcial com o único objetivo de privilegiar membros da família, de modo que o princípio da impessoalidade fora violado.
Por último, com relação ao princípio da transparência, a Administração Pública deve agir sempre com transparência e clareza, apenas podendo manter os atos sigilosos se for para a segurança da própria Administração pública ou dos cidadãos, excepcionalmente.
Porém, não é o que apresenta na questão, pois, uma negociação foi feita em sigilo, sem a publicação nos portais oficiais ou meios legais de transparência, viola diretamente o princípio da transparência, pois determinada negociação deveria ter sido divulgada para o público em geral.
Também fora violado o princípio da moralidade, porque a Administração Pública tem que agir sempre de acordo com valores éticos e morais, honestos, probos e de boa-fé, de modo que determinada contratação, vai de contra determinado princípio.
Em concordância com a questão, esses são os princípios violados.
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