Psicologia, perguntado por sharlenepetermann, 3 meses atrás

Em um debate em sala de aula, ao confrontar a posição do professor, você invoca a "Recomendação Geral N. 33 sobre o acesso das mulheres à justiça", documento elaborado pelo Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, órgão da ONU, dizendo que tal documento recomenda que "Integrem nos currículos, em todos os níveis de educação, programas educacionais sobre direitos das mulheres e igualdade de gênero, incluindo programas de alfabetização jurídica, que enfatizem o papel crucial do acesso das mulheres à justiça e o papel de homens e meninos como defensores e partes interessadas." Em resposta, o professor diz que uma coisa é o que a ONU recomenda, outra o que o Brasil soberanamente decide sobre o tema. E sentencia: "Uma coisa são as recomendações da ONU, outra bem diferente é a soberania brasileira." A partir dessa situação hipotética colocada, pergunta-se: está correta a posição do professor no que se refere ao Direito Internacional dos Direitos Humanos e a soberania nacional?

Padrão de resposta esperado

A resposta do professor possui um vício fundamental: a suposta (e inexistente) tensão entre direito internacional dos direitos humanos e ​​​​​​​a soberania dos países. O ponto-chave é que nenhum país é obrigado a aderir a qualquer sistema internacional de direitos. Tal adesão é sempre voluntária e, portanto, soberana. Daí a peculiaridade de que se submeter a recomendações e/ou decisões de órgãos de proteção desses sistemas é, pura e simplesmente, um ato soberano, um ato de vontade.

Soluções para a tarefa

Respondido por jcespartan
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Resposta:

Explicação:

professor possui um vício fundamental: a suposta (e inexistente) tensão entre direito internacional dos direitos humanos e ​​​​​​​a soberania dos países. O ponto-chave é que nenhum país é obrigado a aderir a qualquer sistema internacional de direitos. Tal adesão é sempre voluntária e, portanto, soberana. Daí a peculiaridade de que se submeter a recomendações e/ou decisões de órgãos de proteção desses sistemas é, pura e simplesmente, um ato soberano, um ato de vontade.

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