Em um cumprimento provisório de sentença que condene o réu ao pagamento de quantia certa, caso seja intimado, vindo a cumprir voluntariamente e fazendo o depósito do débito em juízo, será tal fato considerado com aquiescência (fato extintivo do direito de recorrer)? E depois de julgado o recurso, caso seja reformada a sentença, quais as consequências para a execução e para o exequente? Fundamente suas respostas com os artigos correspondentes do Novo Código de Processo Civil.
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No que se refere à liquidação por cálculo, ela continua, no entanto, ela foi
transladada da liquidação para a execução.
A liquidação por cálculo não tem nenhum procedimento, eis que o juiz não
dará nenhuma decisão por liquidação por cálculo.
Quem faz referido cálculo é o credor, por meio de memória do cálculo.
Passa a ser expressamente uma providencia da execução, para o
cumprimento de sentença. Impende salientar que a liquidação por cálculos deixa de compor o rol
taxativo, embora permaneça da mesma forma, eis que foi transferia da
liquidação para a execução.
Portanto, ao se falar em liquidação de sentença, se fala somente em
liquidação por arbitramento e liquidação por artigos.
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