Em um contrato de prestação de serviços de limpeza e conservação com vigência inicial de 12 meses, o órgão público contratante solicitou da empresa, no décimo mês de iniciada a execução, manifestação por escrito quanto ao interesse na prorrogação do contrato, conforme previsto no edital. A empresa concordou com a prorrogação, mas fez um pedido de reajuste de preço, indicando a variação do salário mínimo como o indexador de correção dos valores do contrato. Com base no que foi estudado, escolha a opção correta.
Soluções para a tarefa
Aparentemente, a situação jurídica hipotética do enunciado não possui nenhuma violação das regras que regem a relação jurídica entre a administração pública e um prestador de serviços privado.
Embora possa ser analisado os motivos por trás do fato de que o reajuste dos valores do novo contrato estejam indexados à variação do salário mínimo, e não à variação do IPCA do período em questão. Deve ser levado em consideração se a nova proposta possui o melhor custo-benefício do mercado.
Resposta:
O contrato pode ser prorrogado, mas o pedido da empresa não pode ser atendido, pois nos contratos de natureza continuada o instituto de ajuste dos preços é a repactuação.
Explicação:
O ajuste dos preços de contratos de natureza continuada se dá, ordinariamente, por meio do instituto da repactuação, quando a empresa pleiteia a alteração de preços com base na apresentação da variação dos preços dos insumos desde a data-base da proposta até a data do pedido.
Lembrando que não cabe à administração verificar, de ofício (por iniciativa própria), a variação de custos dos insumos do serviço, sendo obrigação da empresa contratada demonstrar essa variação, por meio da apresentação de planilha com essa variação, quando do pleito de repactuação de preços do contrato.
Já para os demais contratos, quando previsto no edital, e sua execução se estender por mais de 12 meses, aplica-se o instituto do reajustamento de preços, que consiste na aplicação de um índice setorial, previamente definido, sobre o valor original da contratação. O mecanismo objetiva, em verdade, à manutenção do valor contratado ao longo da vigência do ajuste, ou seja, os efeitos da inflação do setor são anulados por meio da correção do valor inicial do contrato.
Conforme voto condutor do Acórdão 1105/2008-TCU-Plenário, a "diferença entre repactuação e reajuste é que este é automático e deve ser realizado periodicamente, mediante a simples aplicação de um índice de preço, que deve, dentro do possível, refletir os custos setoriais. Naquela [repactuação], embora haja periodicidade anual, não há automatismo, pois é necessário demonstrar a variação dos custos do serviço"