Direito, perguntado por isabelleviana3592, 10 meses atrás

Em um contrato de locacao A deu um prédio em aluguel a B que se destinou para fins residenciais. No contrato estabeleceu-se que a divida seria portável, devendo ser paga todo dia primeiro do mês vencido, sendo o contrato de 1 ano e aluguel de 500,00 reais por mês. As partes pactuam que mesmo ocorrendo cumprimento parcial do contrato a multa será devida integralmente na base de 40% do valor do contrato. Ocorre que a partir do sexto mês B telefona para A, certificando-o de que a importância correspondente ao aluguel estava a disposição em seu domicilio. Diante deste fato, A se dirige por consecutivas vezes ao imovel alugado, mas não encontra B. Tendo em vista o atraso pagamento do aluguel, A requer judicialmente despejo por falta de pagamento, com o pagamento aluguel em atraso e a multa estabelecida contratualmente, Pergunta-se: (justifique suas respostas com fundamento nos dispositivos legais pertinentes)

a) Houve mora? De quem? Por que?

b) Existe alguma possibilid

Soluções para a tarefa

Respondido por Usuário anônimo
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No caso em questão podemos afirmar que A incorreu em mora com relação a B. Isso porque a mora consiste no cumprimento da obrigação foram do lugar e tempo estabelecido.

Cabe reparação por conta da situação. Para se livrar da mora é necessário o acordo entre as partes para o adimplemento da obrigação e a extinção da situação de mora.

Como houve o cumprimento parcial da obrigação, a mora caberá pela arte em que não houve o cumprimento da obrigação.



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