Em sentença judicial, foi proferido, com data da citação da parte devedora em 08/2020: “Julgo parcialmente procedentes os pedidos iniciais para declarar rescindido o contrato de compra e venda entabulado entre as partes e extintas as obrigações dele decorrentes, liberando-se o imóvel para nova alienação pela promovida, bem como condenar a demandada a restituir 75% do valor total pago pelo autor em decorrência do contrato rescindido, confirmando-se, com isso, a decisão proferida. A quantia a ser ressarcida será acrescida de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso de cada parcela e juros de 1% ao mês, a partir da citação.” Sabe-se que a Justiça Brasileira disciplinou que, para o cálculo dos juros, se utiliza a técnica do juros simples e que, para apura-lo, se procede a incidência da taxa sobre o resultado da soma do valor principal e da correção monetária. Importa anotar, ainda, que o marco para a incidência dos juros se dar a partir do mês da citação da parte devedora. Desta forma, considerando que a última prestação paga ao devedor foi em junho/2020, no valor de R$ 600,53, e o valor da correção monetária reconhecida pelo Poder Judiciário em 02/2021 perfaz 6,21, calcule o juros devido pelo promovido em fevereiro de 2021.
a) R$ 57,40.
b) R$ 47,83.
c) R$ 38,26.
d) R$ 28,70.
e) R$ 19,13
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B
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