Ed. Técnica, perguntado por Larck, 1 ano atrás

Em relação às medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias aos impactos
ambientais negativos potencialmente gerados pela implantação de empreendimentos,
é INCORRETO armar:

O órgão ambiental licenciador pode exigir, com base no estudo de impacto ambiental,
a aplicação de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias não relacionadas no
EIA/RIMA.

Medidas mitigadoras são recomendadas para reduzir a magnitude e a abrangência de
um impacto ambiental.

Medidas compensatórias são recomendadas para reparar um dano ambiental inevitável.

Medidas compensatórias somente são exigíveis em casos estabelecidos pela legislação ambiental.

A correta localização do empreendimento pode ser considerada uma medida preventiva.


DenadaiLuna1: Meu caro colega, conseguiu a resposta para esta questão?

Soluções para a tarefa

Respondido por wmarcelo
20
Resposta: medidas compensatórias somente são exigidas em casos estabelecidos pela legislação ambiental 
Respondido por Usuário anônimo
4

Resposta:

medidas compensatórias somente são exigidas em casos estabelecidos pela legislação ambiental

Explicação:

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