Em relação às medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias aos impactos
ambientais negativos potencialmente gerados pela implantação de empreendimentos,
é INCORRETO armar:
O órgão ambiental licenciador pode exigir, com base no estudo de impacto ambiental,
a aplicação de medidas preventivas, mitigadoras e compensatórias não relacionadas no
EIA/RIMA.
Medidas mitigadoras são recomendadas para reduzir a magnitude e a abrangência de
um impacto ambiental.
Medidas compensatórias são recomendadas para reparar um dano ambiental inevitável.
Medidas compensatórias somente são exigíveis em casos estabelecidos pela legislação ambiental.
A correta localização do empreendimento pode ser considerada uma medida preventiva.
DenadaiLuna1:
Meu caro colega, conseguiu a resposta para esta questão?
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Resposta: medidas compensatórias somente são exigidas em casos estabelecidos pela legislação ambiental
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Resposta:
medidas compensatórias somente são exigidas em casos estabelecidos pela legislação ambiental
Explicação:
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