Em relação ao patrimônio de afetação, de acordo com a legislação, o incorporador:
(a) É obrigado a estabelecer o regime de afetação por ocasião do início da construção.
(b) Deverá obter a anuência do adquirente do imóvel antes de estabelecer o regime de afetação.
(c) É obrigado a estabelecer o regime de afetação no respectivo registro de imóveis.
(d) Tem a opção de estabelecer ou não o regime de afetação.
(e) Somente é obrigado a estabelecer o regime de afetação se ele for exigido pelo adquirente do imóvel.
RESPOSTA: LETRA "D" GABARITO ESTÁCIO
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No regime da afetação o incorporador constitui patrimônio de afetação, pelo qual o terreno, as acessões e os demais bens e direitos vinculados à incorporação são apartados no seu patrimônio geral e destinados exclusivamente à construção do empreendimento
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De nada ;)
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Resposta:
A resposta correta é: Tem a opção de estabelecer ou não o regime de afetação.
Explicação:
Gabarito Estacio
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