Direito, perguntado por aleccoa1303, 11 meses atrás

Em relação a aquisição e alienação da propriedade, o imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana –IPTU: I. trata-se de um impostor extrafiscal, competência da União, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel. II. trata-se de um imposto de natureza fiscal, de competência dos Municípios, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel. III. a base de cálculo é o valor venal do imóvel, não se considera o valor dos bens móveis mantidos em caráter permanente ou temporário para utilização, exploração, aformoseamento ou comodidade.

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Respondido por winederrn
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Apenas II e III.

I) ERRADO. Porque, de acordo com o Código Tributário Nacional, o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é um imposto que deve ser cobrado pelos municípios. Portanto, trata-se de um imposto de competência dos municípios.

Fundamentação legal: Art. 32º do Código Tributário Nacional.

II) CERTO. Como consequência da cobrança deste imposto (que gera dinheiro para o caixa público), o Poder Público municipal oferece uma série de contraprestações aos cidadãos, que são convertidas em benefícios e melhorias para a cidade.

III) CERTO. De acordo com o Caput ou Cabeça do Art. 33º do referido código. Na prática, o valor venal faz referência ao preço de compra ou venda de um determinado imóvel.

Lute e conquiste os seus objetivos de vida.

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