Direito, perguntado por SamuelFalcão1, 1 ano atrás

Em que situação devemos usar o habeas data?

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Respondido por LucasHenrique3141592
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Ola,

De acordo com a CF/88, conceder-se-á habeas data para obter acesso a dados do impetrante em instituicoes governamentais caso haja negativa.

Ou seja, vc ajuiza habeas data para obter acesso a informacoes que lhe dizem respeito, que foram negadas por parte de funcionario de entidade do governo.

Obs: serve tbm para retificar dados

Espero ter ajudado
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