Direito, perguntado por almeidalu3899, 1 ano atrás

Considerando a Constituição brasileira de 1946, assinale as assertivas abaixo com verdadeiras ou falsas: O mandado de segurança, a ação popular e o direito de greve recobraram força jurídica.

Soluções para a tarefa

Respondido por winederrn
25
Olá!

Vamos direto para a resolução da questão, sem enrolação.

Segue o complemento da questão:

I - Os direitos fundamentais voltaram a ser contemplados.

CORRETO. É o que consta no Capítulo II desta antiga Constituição Federal.

II -
A tripartição dos poderes e o federalismo retomaram seu lugar na
ordem republicana.

CORRETO. Nesta época, o nome do país era ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Vide Art. 1º da referida Constituição.

III -
Os direitos sociais não foram contemplados.

ERRADO.
O trabalho, por exemplo, é um direito social. Vide o Parágrafo Único do Art. 145 (referida Constituição).

IV -
O mandado de segurança, a ação popular e o direito de greve
recobraram força jurídica.

CORRETO. O direto de greve foi assegurado. Vide Art. 158 da referida Constituição.

Espero ter contribuído.


Respondido por carolinaaxcain
0

Resposta:

VVFV

Explicação:

I - Os direitos fundamentais voltaram a ser contemplados.

CORRETO. É o que consta no Capítulo II desta antiga Constituição Federal.

II - A tripartição dos poderes e o federalismo retomaram seu lugar na

ordem republicana.

CORRETO. Nesta época, o nome do país era ESTADOS UNIDOS DO BRASIL. Vide Art. 1º da referida Constituição.

III - Os direitos sociais não foram contemplados.

ERRADO. O trabalho, por exemplo, é um direito social. Vide o Parágrafo Único do Art. 145 (referida Constituição).

IV - O mandado de segurança, a ação popular e o direito de greve

recobraram força jurídica.

CORRETO. O direto de greve foi assegurado. Vide Art. 158 da referida Constituição.

Perguntas interessantes