em quais casos o menor infrator devera ter sua pena comprida em semiliberdade?
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A semiliberdade é uma alternativa ao regime de internamento, que priva,
parcialmente, a liberdade do adolescente, colocando-o em contato com a
comunidade. O SINASE – Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo –
que define os princípios e parâmetros da ação e gestão pedagógicas das
Medidas Socioeducativas configura a semiliberdade como uma medida restritiva
de liberdade que admite a coexistência do adolescente com o meio externo e
institucional, estabelecendo a obrigatoriedade da escolarização e atividades
profissionalizantes, numa interação constante entre a entidade responsável pela
aplicação da medida de semiliberdade e a comunidade, utilizando-se,
preferencialmente, recursos da própria comunidade.
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