Em nossos estudos vimos que embora os órgãos de defesa do consumidor, o Conselho dos corretores de imóveis e o poder judiciário não entendam todas as operações imobiliárias como abrangidas pelo código de defesa do consumidor, é muito importante termos conhecimento de seu teor. Nas incorporações, dois aspectos merecem todo nosso cuidado.
Sabendo disso é diante dos conteúdos abordados, é correto afirmar que estes dois aspectos são:
1. Estado civil e nacionalidade do consumidor.
2. O momento da publicidade e o produto que se promete entregar.
3. A escolha do terreno e a negociação com o proprietário do mesmo.
4. O registro da incorporação no registro de imóveis e a Ata do condomínio.
5. A escolha do regime de construção: se por empreitada ou a preço de custo.
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Nas incorporações, dois aspectos merecem todo nosso cuidado, o momento da publicidade e o produto que se promete entregar
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Nas incorporações, dois aspectos merecem todo nosso cuidado, o momento da publicidade e o produto que se promete entregar
Conforme livro página 139
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