Direito, perguntado por Marcioguaris, 11 meses atrás

em nosso ordenamento jurídico-penal é possível que uma pessoa seja responsabilizada penalmente pelos crimes cometidos por outra como por exemplo os pais em relação aos filhos que não atingiram a maioridade penal​

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Respondido por Danas
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Não, no ordenamento jurídico-penal não existe essa possibilidade, a possibilidade dos pais se responsabilizarem pelos atos dos filhos só ocorre civilmente, para a reparação de danos causados.

Os menores de idade são inimputáveis penalmente, eles não cometem infrações penais, o que eles cometem são infrações análogas, e eles se sujeitam a uma legislação especial, o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente), sofrendo medida de segurança, e não condenação penal.

Espero ter ajudado!

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