Em nossa disciplina vimos que uma incorporação, de acordo com o art. 28 parágrafo único da Lei nº 4.591/64, é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas a serem construídas sob regime condominial.
IWATA, Claudete Cristina. Incorporações Imobiliárias e Loteamentos. Reimpresso. Maringá: Unicesumar, 2020.
Considerando o que estudamos acerca da figura do incorporador, analise as afirmativas a seguir.
I. Toda pessoa física poderá ser incorporadora.
II. O incorporador é uma pessoa física ou jurídica, comerciante ou não.
III. O incorporador é uma espécie de viabilizador que coordena um empreendimento.
É correto o que se afirma em:
Alternativas
Alternativa 1:
I, apenas.
Alternativa 2:
I e IV apenas.
Alternativa 3:
I
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tbm presciso da resposta
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resposta 4
2 e 3 apenas estao corretas
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