EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.
TITULO 1º
Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.
Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles
formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de
união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.
Art. 2. O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as
quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.
Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.
Art. 4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor
Perpetuo do Brazil.
Art. 5. A Religião Catholica Apostolica Romana continuará a ser a Religião do Imperio.
Todas as outras Religiões serão permitidas com seu culto domestico, ou particular em casas
para isso destinadas, sem fórma alguma exterior do Templo.
TITULO 2º
Dos Cidadãos Brazileiros.
Art. 6. São Cidadãos Brazileiros
I. Os que no Brazil tiverem nascido, quer sejam ingenuos, ou libertos, ainda que o pai
seja estrangeiro, uma vez que este não resida por serviço de sua Nação.
II. Os filhos de pai Brazileiro, e Os illegitimos de mãi Brazileira, nascidos em paiz
estrangeiro, que vierem estabelecer domicilio no Imperio.
III. Os filhos de pai Brazileiro, que estivesse em paiz estrangeiro em sorviço do
Imperio, embora elles não venham estabelecer domicilio no Brazil.
IV. Todos os nascidos em Portugal, e suas Possessões, que sendo já residentes no
Brazil na época, em que se proclamou a Independencia nas Provincias, onde habitavam,
adheriram á esta expressa, ou tacitamente pela continuação da sua residencia.
V. Os estrangeiros naturalisados, qualquer que seja a sua Religião. A Lei determinará
as qualidades precisas, para se obter Carta de naturalisação.
ANÁLISE
Observe que na primeira Constituição do Brasil independente, algumas questões
permanecem inalteradas. No Título 1º vemos que a monarquia hereditária continua e que D.
Pedro I é colocado como Imperador (“defensor”) perpétuo do Brasil. A religião católica é
assegurada como religião oficial do Brasil.
No Título 2º é descrito quem são considerados cidadãos. No inciso I do art. 6 é usado o
termo “ingênuos” para se referir àqueles que nunca foram escravizados e libertos para os que
não são mais. Nos incisos II e III percebemos o caráter preconceituoso e machista desse
momento, estampado nas palavras da Constituição, onde os cidadãos são filhos do PAI; e se
este não foi reconhecido pelo pai é chamado de ilegítimo. As mulheres praticamente não são
citadas na Constituição de 1824.
Atividade
1) Faça um texto comentando sobre as mudanças na legislação brasileira, comparando o que você acabou de ler com o seu conhecimento dos direitos que temos hoje no Brasil.
coloquei o texto e a pergunta por favor mim ajudar
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Três botijão de Janeiro CRUZEIRO DO ANIL honra itos de textura
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