Ainda que pesem algumas modificações nas leis trabalhistas, sobretudo com a reforma trabalhista, LEI Nº 13.467/2017, com claro fito de flexibilizar as leis trabalhistas brasileiras, viabilizando melhorias nas relações de trabalho, legou algumas novas leis, sobretudo podemos afirmar:
Impediu o trabalho intermitente.
Nada dispôs a cerca do trabalho em home-office.
Nada dispôs sobre a terceirização.
Não realizou qualquer mudança no estabelecimento de banco de horas.
Flexibilizou a rescisão do contrato de trabalho.
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Flexibilizou a rescisão do contrato de trabalho.
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Flexibilizou a rescisão do contrato de trabalho.
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Há a possibilidade de acordo do funcionário com o patrão
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