Em meio aos agentes Auxiliares da empresa,como é considerado o vínculo entre o empresário e o corretor de imóveis?
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Resposta: A Lei 6.530/78 diz que Corretor de Imóveis pode exercer suas atividades associado à uma ou mais imobiliárias (artigo 6º, § 2º), com a sua autonomia profissional, não havendo qualquer vínculo: trabalhista ou previdenciário, contanto que se elabore um Contrato de Associação entre Corretor e Imobiliária, devidamente registrado no Sindicato de Corretores, ou, quando não há sindicato instalado na cidade, este deve ser registrado na Delegacia do CRECI mais próxima.
Explicação: Algumas profissões do CBO ( Classificação Brasileira de Ocupações) limitam (restrições e disciplina) determinadas profissões, impondo restrições dependendo da atividade exercida.
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