em matéria de Tratados e Convenções sobre direitos humanos pode-se afirmar que: a. Os tratados e convenções só se incorporarão ao Direito Interno com o status de norma constitucional se aprovados com as mesmas exigências estabelecidas para as Emendas Constitucionais pelo Congresso Nacional. b. Basta a assinatura do representante brasileiro na negociação que aprova o tratado ou convenção para incorporar formalmente no Direito Interno. c. Os tratados e convenções de Direitos Humanos terão status de emenda constitucional se votados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos de seus membros. d. Basta que o Brasil tenha participado do encontro que deu origem ao tratado ou convenção. e. Basta uma Carta de Ratificação do Presidente da República.
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Resposta: c. Os tratados e convenções de Direitos Humanos terão status de emenda constitucional se votados em ambas as Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, com aprovação por três quintos dos votos de seus membros.
Explicação:
Conforme a dicção do Art. 5° § 2 da CF.
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