Em março de 2020 o mundo foi tomado pela pandemia causada pelo covid-19, um vírus letal que assolou a todos os países. Como o vírus era novo, a comunidade científica ainda não dispunha de conhecimento específico sobre como combatê-lo através de intervenções clínicas, o que fez com que governos do mundo todo restringissem a circulação de pessoas para restringir, juntamente, a circulação do vírus. Este movimento ficou conhecido como distanciamento social. Sabendo que nossa ordem constitucional garante o direito fundamental de ir e vir de todo cidadão brasileiro, a partir de que pressuposto poderia ser considerada adequada essa restrição de circulação, como norma advinda do estado? assinale a alternativa que corresponde à justificativa constitucional de tal limitação
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Resposta:
isso ocorre porque o Estado deve zelar pela
saúde de toda a coletividade de pessoas. O
direito de ir e vir é considerado constitucional
(vide o Art. 5°, XV da CF/88) e está relacionado
à liberdade de locomoção de cada cidadão.
No entanto, o direito à liberdade de
locomoção não é considerado absoluto, muito
por conta de outras imposições trazidas pela
nossa Carta Magna.
A Lei n° 13.979/2020 traz medidas como o
isolamento sociale quarentena, que são
vistas como necessárias para o enfrentamento
da pandemia e preservação da vida de cada
um dos brasileiros.
Diante de tudo isso, fica claro que o direito à
vida deve se sobrepor ao direito de ir e vir.
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