Em legitimação a garantia de Direitos da Criança e do Adolescente, O Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n.8.069 de 13 de julho de 1990, diz em seu artigo 53: que em relação a educação:
a.
“A criança tem direito à educação e as brincadeiras, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, com o preparo para o exercício da cidadania e o trabalho.”
b.
“A criança e o adolescente têm direito à educação somente em tempo integral, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, para o exercício da cidadania e o desempenho na sociedade.”
c.
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, com o preparo especificamente para o exercício da cidadania.”
d.
“A criança e o adolescente têm direito à educação, as relações de interação ao seu redor, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, com o preparo especificamente para o exercício da cidadania e sua relação com a família.”
e.
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
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Resposta:
E
Explicação:
“A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.”
Fiz a prova e acertei.
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