Em julho de 2016 a Comissão Europeia divulgou um artigo sobre os esforços adotados para fazer frente ao enorme desafio representado pela entrada nos últimos anos de um grande número de pessoas oriundas de regiões de guerra ou que sofreram perseguições de seus países de origem. Desse artigo denominado A UE e a crise dos refugiados (disponível em . Acesso em 02.Abr.2017) destacamos os seguintes trechos: Nos últimos dois anos, a Europa tem vindo a sofrer a maior deslocação de pessoas em massa desde a Segunda Guerra Mundial. Mais de um milhão de refugiados e migrantes chegaram à União Europeia, a grande maioria fugindo da guerra e do terror na Síria e noutros países conturbados. A UE adotou uma série de medidas para fazer face a esta crise. Algumas das medidas consistem em tentar resolver as causas profundas da crise, bem como, em grande medida, aumentar a ajuda às pessoas necessitadas de assistência humanitária, tanto no interior como no exterior da UE. Estão a ser tomadas medidas para a recolocação dos requerentes de asilo que já se encontram na UE, a reinstalação de pessoas necessitadas de países vizinhos e o regresso das pessoas que não reúnem as condições para beneficiar de asilo. A UE está a melhorar a segurança nas fronteiras com uma nova guarda costeira e de fronteiras, que luta contra o tráfico de pessoas e proporciona formas seguras de entrada legal na UE. Muitas pessoas em situação vulnerável estão a chegar à UE em busca de asilo. Esta é uma forma de proteção internacional concedida às pessoas que fogem dos seus países de origem e que não podem regressar por existir um receio fundado de perseguição. A UE tem a obrigação legal e moral de proteger quem precisa. Os EstadosMembros são responsáveis pela análise dos pedidos de asilo e por decidir quem beneficiará de proteção. Mas nem todas as pessoas que chegam à Europa necessitam de proteção. Muitos deixam o seu país de origem na tentativa de melhorar as suas condições de vida. Estas pessoas são frequentemente referidas como migrantes económicos e, se não virem os seus pedidos de asilo deferidos, os governos nacionais têm a obrigação de os reenviar para o país de origem ou para qualquer outro país seguro pelo qual tenham passado. Milhares de pessoas morreram no mar tentando alcançar a UE. Quase 90% dos refugiados e migrantes pagaram a grupos do crime organizado e passadores para os fazerem atravessar fronteiras. Consequentemente, são conhecidos como migrantes em situação irregular, ou seja, que não entraram no território da UE por meios legais. O fornecimento de alimentos, água e abrigo a estas pessoas constitui uma enorme pressão sobre os recursos de alguns EstadosMembros da UE. É, em especial, o caso da Grécia e da Itália, os países onde chega a grande maioria dos refugiados e dos migrantes que entra pela primeira vez na UE. Muitas destas pessoas pretendem alcancar posteriormente outros países da UE, como a Alemanha ou a Suécia. Esta situação tem causado problemas nos EstadosMembros que os migrantes atravessam para chegar ao seu destino final, por exemplo, na Croácia, na Hungria, na Áustria e na Eslovénia. [...] A UE chegou recentemente a um acordo com a Turquia para travar o fluxo descontrolado de migrantes através de uma das principais rotas no mar Egeu. O acordo também prevê vias legais para a entrada de refugiados na Europa. Consequentemente, o número de refugiados e migrantes provenientes da Turquia foi significativamente reduzido. De um pico de cerca de 7 000 pessoas por dia em outubro de 2015, o número médio de chegadas foi reduzido para 47 por dia até ao final de maio de 2016. [...] Embora a UE tenha começado a desenvolver uma política comum de asilo em 1999, as regras não foram concebidas para fazer face à chegada de uma grande quantidade de pessoas num curto espaço de tempo. A Comissão tem agora sobre a mesa novas propostas para rever a legislação vigente, em conformidade com as necessidades atuais e futuras. O princípio fundamental mantém se o mesmo as pessoas devem apresentar um pedido de asilo no primeiro Estado-Membro da UE em que entram, a menos que tenham família noutros países mas, sempre que um Estado-Membro esteja sobrecarregado, deve haver solidariedade e partilha equitativa de responsabilidade no seio da UE. Com base nessas informações e, em especial, no mencionado artigo, assinale a alternativa incorreta:
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1
b.nem todas as pessoas que chegaram a Europa nos últimos anos tem direito ao asilo...
alessandramia:
eu tambem coloquei essa e deu errado.fala que a correta é Embora a união Europeia....
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