Em janeiro do presente ano, Soraia, 33 anos, perdeu a visão do olho direito em decorrência de explosão do seu aparelho de televisão, que atingiu superaquecimento após permanecer 8 horas ligado ininterruptamente. A TV era da marca XV S/A e tinha sido adquirida por Soraia dez dias antes do acidente. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, em se tratando de responsabilidade civil pelo fato do produto, o fabricante só não será responsabilizado quando provar:
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que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
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steglodpa4h72:
Está correta
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Resposta: que não colocou o produto no mercado; que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.
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