) Em Janeiro de 2018, conforme estudo, o melhor é a empresa ser tributada pelo Lucro real, ocorre que a Empresa não atingiu R$ 78.000.000,00 de faturamento no ano de 2017, o que ela deverá fazer para ser tributada no ano de 2018 pelo Lucro real?
Ela não poderá ser tributada pelo Simples Nacional e nem pelo Lucro presumido.
Ela deverá aguardar o faturamento de 2018 para fazer os cálculos, caso seu faturamento ultrapasse os R$ 6.500.000,00 por mês ela poderá ser tributada pelo Lucro real;
Ela deverá fazer o recolhimento do imposto trimestral pelo Lucro real, ou recolher no mês de fevereiro 2018 o valor presumido do tributo calculado com base nas receitas de janeiro de 2018.
Ela somente poderá ser tributada pelo Lucro Presumido, pois em 2017 ela não atingiu R$ 78.000.000,00 de faturamento;
Ela não poderá ser tributada pelo Lucro real, pois não atingiu R$ 78.000.000,00 de faturamento;
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Resposta:
Ela deverá fazer o recolhimento do imposto trimestral pelo Lucro real, ou recolher no mês de fevereiro 2018 o valor presumido do tributo calculado com base nas receitas de janeiro de 2018.
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